Passado o período de fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de impugnação, que terminou nessa quarta-feira (18), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho dos fiscais para as propagandas dos candidatos e partidos. Desde 6 de julho, elas estão autorizadas conforme a legislação eleitoral.
O promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (Caop) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) lembra que, pela Lei nº 9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
“É absolutamente vedado o uso dos chamados galhardetes, como havia antigamente, até há alguns anos, em postes, árvores, sinalização de trânsito. O que se admite é a propaganda em bens privados. Então o eleitor pode voluntariamente concordar que se coloque na frente da casa dele um cartaz com a indicação do seu candidato a prefeito e a vereador predileto, desde que não seja pago, o eleitor não pode cobrar por isso”, disse.
Também são permitidos a panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida a distribuição de brindes ou objetos que representem vantagem ao eleitor, além da propaganda política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros quadrados.
De acordo com Molinaro, o objetivo da fiscalização é evitar o abuso do poder político e econômico. Ele cita como exemplo comum o funcionamento de centros sociais, abertos por candidatos para oferecer serviços diversos, como médico, dentista e até corte de cabelo.
“O que a gente verifica é que esses centros sociais funcionam como instrumentos de obtenção de dividendos político eleitorais. Porque os políticos instalam esses centros, normalmente em localidades mais carentes, e a comunidade passa a ver naquele político um grande bem-feitor, o político se coloca como aquele que substitui o Estado. E a pergunta que se faz é: até que ponto a população não fica refém de um ciclo vicioso, com esse tipo de assistencialismo?”.
Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder econômico. A Ouvidoria do MPE-RJ recebe denúncias anônimas pelo telefone 127.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio também oferece o Disque-Denúncia, que funciona desde o ano passado, ainda no período pré-eleitoral. De acordo com o juiz responsável pela fiscalização eleitoral no município do Rio, Luiz Fernando Andrade Pinto, o cidadão tem participado bastante, mandando denúncias principalmente pela internet.
“As pessoas ligam, anonimamente ou não, temos uma central que recebe essas denúncias, as mais variadas, e repassa para o setor de fiscalização. É feita uma triagem e essas equipes vão até os locais verificar a procedência ou não das denúncias. O material é recolhido e levado ao juiz para apreciar se é de fato irregular.”
Desde maio, o Clique-Denúncia foi ampliado. O serviço está disponível pelo site www.ter-rj.gov.br.
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